REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

07/Abr

Para que determinado trabalhador detenha direito à proteção jurídica da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é necessário que ele preencha alguns requisitos, para, então, ser conceituado e enquadrado como empregado.

 

O artigo 3º da CLT prevê que é empregado toda pessoa física que preste serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

 

Por sua vez, o artigo 2º da CLT indica que se considera empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admita, assalarie e dirija a prestação pessoal de serviços, equiparando-se a empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos.

 

Dito isso, denota-se que há 05 (cinco) requisitos para a caracterização do vínculo de emprego: pessoalidade, pessoa física, subordinação, onerosidade e não eventualidade.

 

Preenchidos todos esses requisitos, e sendo considerada a tomadora dos serviços como empregadora, terá direito o empregado a ter sua Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, conforme artigos 13 e 29 da CLT, passando a fazer jus a outros direitos típicos do empregado, como 13º salário (artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal), férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal (artigo 7º, inciso XVII, da Constituição), repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (artigo 7º, inciso III, da Constituição e Lei 8.036/1990), entre diversos outros.

 

Este texto foi escrito com intenção meramente informativa, com explicação simples e não completa, sem o objetivo de esgotar o tema, existindo questões não tratadas aqui quanto ao assunto, recomendando-se sempre a consulta prévia a profissional devidamente habilitado.

 

 

Por Tiago Gegler Santos, inscrito na OAB/RS sob n.º 102.260.


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